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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Governo não pode dever a bancos por mais de cinco dias

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O governo publicou hoje (2) no Diário Oficial da União o Decreto n° 8.535 que proíbe órgãos públicos de dever aos bancos por mais de cinco dias úteis. “É vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”, diz artigo 3º do decreto.

O governo também estabelece que, em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em 48 horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação.

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O decreto também proíbe a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro.

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Em acórdão aprovado no mês de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades no atraso do repasse de verbas do Tesouro Nacional a bancos públicos para o pagamento de despesas com programas sociais do governo, como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. No entendimento dos ministros do tribunal, a atitude do governo foi considerada uma operação de crédito porque, na prática, os bancos públicos emprestavam valores à União. O procedimento é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já o governo discorda dessa avaliação alegando que as práticas ocorreram durante períodos curtos, que acabam sendo compensados no momento em que os bancos recebem os recursos e ficam com saldos positivos.

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