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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Publicada lei derrubado exigência de AR para comércio notificar cliente devedor em MT

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei publicada que corrige uma distorção na forma de cadastro dos devedores nos bancos de dados como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A partir de agora volta ao normal a notificação aos inadimplentes que terão seus nomes registrados nos serviços de proteção ao crédito, a comunicação será feita por uma carta de notificação e não há mais a obrigatoriedade de ser feita por Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), como previa a lei anterior.

“Tanto o empresário do comércio quanto o consumidor foram beneficiados com a alteração da lei”, destacou Otacílio Peron, advogado da Federação dos Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT). Com isso, as empresas não ficam mais obrigadas a inserirem o nome do devedor após comunicar ao consumidor, por escrito, através de carta registrada na modalidade de Aviso de Recebimento – AR, a abertura em seus arquivos de consumo, de cadastro, ficha, registro e dados pessoais sobre ele, no âmbito de Mato Grosso.

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Peron esclareceu ainda que essa lei havia transformado Mato Grosso em uma ilha dentro do país por ter uma legislação diferente dos demais Estados. Ferindo sobremaneira a livre iniciativa, a livre concorrência e a igualdade entre os Estados. Desde o dia 20 de janeiro de 2015 o comércio de Mato Grosso enfrentava grandes dificuldades para realizar vendas no crediário. Além do custo com a negativação do consumidor que passou a ser seis vezes superior ao praticado anteriormente, o aumento do risco para as empresas reduziu a oferta de crédito para o consumidor. “Inclusive provocava alteração de valores e piores condições de acesso ao crédito. Infelizmente o bom pagador estava sendo prejudicado pelo mau pagador, o aumento no custo e risco seriam repassados para o consumidor, pois quanto maior o risco, piores são as condições de acesso ao crédito”, alertou o gerente executivo da CDL Cuiabá Fábio Granja.

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"A mudança ocorrida com a Lei já produzia resultados negativos no comércio. Com a redução da oferta de crédito desde janeiro o volume de vendas a prazo sofreu uma baixa, muitas empresas vinham buscando outros meios de recuperar o pagamento dos inadimplentes como a contratação de empresa de cobrança, mas não obteve a eficiência do trabalho dos bancos de dados, como do SPC, que chega a recuperar 80% das dívidas em até 60 dias", informa a assessoria.

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No Nortão, a classe empresarial também considerou positiva a mudança e derrubada da exigência anterior. O presidente da CDL em Sorriso, Claudio Druzina, disse que o comércio estava tendo transtornos e prejuízos. "O comerciante mandava a correspondência, o cliente não era encontrado e se o comerciante efetuava o registro, ele ainda corria o risco de ser processado, além de enfrentar uma série de problemas pela frente. Era uma cópia da lei de São Paulo, onde a realidade é bem diferente da nossa de Mato Grosso. Mas graças a Deus com a sanção dessa nova lei, volta as notificações via correspondência normal e dez dias após a notificação, a empresa pode registrar a inadimplência do devedor. Agora o cliente precisa manter seu endereço atualizado junto à empresa para que chegue até ele as correspondências de notificação. Com isso ele terá até dez dias pra procurar fazer a quitação da sua dívida, pra procurar fazer um planejamento pra essa quitação e aí ele evita de entrar para os bancos de dados, tanto do Serasa como do SPC”, concluiu.

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