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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Supremo decide que estados e municípios têm até 2020 para pagar precatórios

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (25) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. A decisão foi tomada após a Corte considerar inconstitucional a Emenda Constitucional 62, de 2009, que permitia leilões e pagamento em 15 anos. De acordo com a regras definidas, a partir de hoje, estados e municípios terão até 2020 para quitar todos os precatórios. A partir daí, as dívidas deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte

A partir de hoje , data do fim do julgamento, correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR).  A possibilidade de acordo fica mantida até 2020, com redução máxima de 40% de crédito.

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Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.

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