Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Lojas começam a discriminar impostos na nota fiscal

Compartilhe Facebook X Texto

Válida desde quinta-feira (1°), a nova regra determinando discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos já é cumprida por estabelecimentos comerciais. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados. A reportagem da Agência Brasil percorreu lojas de um shopping da capital federal hoje (3) para ver como estava a aplicação da norma.

Em uma loja de joias, a vendedora Elika Alquimim informou que a discriminação dos impostos começou a vir nas notas fiscais há algum tempo. Ela acredita que o departamento contábil tenha cuidado da alteração. “A gente não soube como foi, começou a vir automaticamente. Teve um cliente que se espantou. Ele perguntou 'isso tudo eu pago de imposto?'”, contou a funcionária.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em uma ótica, a gerente Flávia Oliveira de Luna contou que a empresa pediu à contabilidade para calcular o percentual de impostos incidente em cada produto. “Eu sei que para a lente é um, para a armação do óculos é outro. Parece que muda até de acordo com a região”, comentou. Para ela, a alteração é benéfica. “O cliente fica mais satisfeito, porque sabe o que está pagando”, acredita.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O gerente de uma conhecida rede de produtos eletrônicos informou que as notas emitidas pela empresa já trazem o imposto discriminado, mas preferiu não se identificar. Em duas lojas de roupas, funcionários e gerentes disseram não ter conhecimento da nova exigência.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A agente administrativa Joana Pereira, 51 anos, não sabia que as lojas agora são obrigadas a informar os impostos incidentes sobre os produtos. Informada sobre a nova regra, ela procurou a nota fiscal fornecida por uma loja de roupas e descobriu que, de R$ 45,90 da compra, R$ 5,51 foram relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Se não fosse o imposto, eu teria pago cerca de R$ 40. Eu acho a mudança positiva. Com certeza é ótimo a gente saber pelo que está pagando.”

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé