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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Prorrogado Refis em Mato Grosso para serem pagos ICMS, IPVA e demais impostos com desconto

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O Governo do Estado informou, há pouco, que o prorrogou o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis) e as empresas e moradores que devem impostos poderão aderir ao programa até 29 de dezembro. O objetivo é oferecer aos contribuintes a regularização de débitos com descontos nos juros e multas.

O governo quer dar oportunidade para empresas liquidarem pendências com ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds e, ao mesmo tempo, incrementar a arrecadação. Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

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São duas formas de parcelamentos e descontos de juros e multas. A primeira aos contribuintes com débitos tributários gerados até 31 de dezembro de 2012 e a segunda, àqueles com pendências entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015. Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. O pagamento à vista deve ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga no prazo de até dez dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas são sucessivas.

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Até o momento foram arrecadados R$ 103,4 milhões com o Refis, sendo R$ 99,1 milhões referentes a débitos do Conta Corrente e R$ 4,2 milhões referente ao IPVA. Ao todo 18.459 contribuintes aderiram ao programa, gerando mais de 20 mil contratos.

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De acordo com o secretário de Fazenda, Seneri Paludo, os valores superaram a expectativa do Executivo em relação ao Programa. “Na fase de implantação do Refis a estimativa era de arrecadar R$ 150 milhões até o final do ano e, pelos valores obtidos até o momento, creio que conseguiremos atingir a meta”.

Seneri relembra ainda os benefícios concedidos pelo Refis. “O contribuinte que aderir ao programa terá duas grandes vantagens: a primeira é com relação à questão de descontos de multas e juros; a segunda vantagem é a possibilidade do parcelamento da dívida em até 60 meses”, explica o gestor.

A informação é do Gabinete de Comunicação.

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