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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Governo divulga regras para parcelamento de dívidas de microempresas

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O Diário Oficial da União publica hoje instrução normativa que estabelece procedimentos preliminares relativos ao parcelamento de dívidas de microempresas e empresas de pequeno porte. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 155 de 2016, sancionada no dia 27 de outubro pelo presidente Michel Temer.  A nova versão da lei ampliou de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias.

Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 – nos termos da nova versão da lei – poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016" , disponível na página da Receita Federal na Internet.

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Exclusão pode ser evitada

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Por meio de nota explicativa, a Receita Federal informou hoje (14) que “a opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro de 2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional”.

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A Receita lembra que, em setembro de 2016, enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional. O contribuinte que quer saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e precisa fazer a opção prévia deve acessar a página do Simples Naciona.

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários

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