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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória em Mato Grosso partir de 1º de agosto

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir de segunda-feira (1º de agosto) estabelecimentos mato-grossense estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações comerciais internas de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS). A obrigatoriedade da NFC-e acontece de forma escalonada desde 2013, e desde então a Sefaz vem sensibilizando os contribuintes sobre seu uso para que pudessem se adequar até 31 de julho.

De acordo com o Decreto nº 645/2016, publicado no Diário Oficial que circulou hoje, o uso de equipamento Emissão de Cupom Fiscal (ECF) e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, somente será admitido em caráter excepcional, desde que o contribuinte atenda alguns requisitos.

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Por exemplo, se a autorização do ECF tiver sido concedida até 17/02/2015, será permitido o uso concomitante ou em alternativa com a NFC-e até 31/12/2017. Nessa hipótese, o uso de ECF será vedado a partir de 1º de janeiro de 2018. Em outra situação, se a autorização do ECF tiver sido concedida entre 18/02/2015 e 31/07/2016 o uso será permitido concomitante ou em alternativa com a NFC-e até 31/07/2019. Neste caso, o uso de ECF será vedado a partir de 1º de agosto de 2019.

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Já quanto à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2,  o uso será permitido concomitante ou em alternativa com a NFC-e até 31/07/2018, desde que a autorização para impressão (AIDF) não seja posterior a 31/07/ 2016, e sua emissão ocorra dentro do prazo de validade de dois anos de sua confecção.

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A Sefaz esclarece, ainda, que o contribuinte obrigado ao uso da NFC-e também não poderá mais emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para acobertar operações internas destinadas a consumidor final. Vale destacar que mesmo estando obrigado ao uso da NFC-e, é permitido ao contribuinte substituir esse documento fiscal pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas a varejo.

O objetivo das mudanças é obter maior segurança das informações relativas às operações de venda, uma vez que as empresas utilizam certificado digital, que garantem autenticidade às informações, no momento de transmissão dos dados para a Sefaz.

Continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120.000,00, ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10.000,00. Estes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou Cupom Fiscal.

Recomenda-se a leitura dos artigos 345 e 346 do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria nº 077/2013, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, e ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal da Sefaz-MT, pelo telefone (65) 3617-2900 ou e-mail [email protected]. Já quanto a dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital devem ser encaminhadas para Central de Serviço (todos os dias) pelo e-mail [email protected] ou telefone (65) 3617-2340.

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