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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Contribuintes do Simples em MT devem apresentar declaração de substituição até dia 20

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Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional obrigados a apresentarem a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) têm até 20 de fevereiro para fazê-lo. A DeSTDA deverá ser apresentada mensalmente por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIN-SN), disponível no portal da Sefaz: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/Sedif/sedif.php.

A declaração deve ser feita pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. A DeSTDA deverá ser prestada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

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O Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN/DeSTDA) para os contribuintes optantes pelo regime de recolhimento do Simples Nacional foi criado por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para propiciar melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos pelos contribuintes do SN. A unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os Estados e Distrito Federal.

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A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a Unidade Federativa de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15.

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