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sábado, 7 de novembro de 2026
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Esportes

STJD julga caso Petros na 2ª e denuncia Gil no mesmo artigo de Guerrero

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Um dia depois de se revoltar com a suspensão de Paolo Guerrero por três jogos, o Corinthians recebeu novas notícias do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A suposta escalação irregular do meio-campista Petros será julgada na segunda-feira. Na sessão de quarta, denunciado no mesmo artigo que rendeu o gancho a Guerrero, Gil será o réu.

O primeiro julgamento, a ser conduzido pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD, poderá custar quatro pontos à equipe no Campeonato Brasileiro. A questão envolve a aquisição definitiva de Petros, que estava emprestado. O novo contrato data de 2 agosto, um sábado, mas foi registrado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 1º. No dia 3, o atleta atuou contra o Coritiba de maneira supostamente irregular.

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O auditor Gabriel Marciliano Júnior apontou infração do Corinthians, da Federação Paulista de Futebol (FPF) e da CBF. Responsável pelo envio do documento, a FPF já assumiu a sua falha, o que poderá ser benéfico ao clube, mas recentes decisões do STJD, recebidas com revolta no Parque São Jorge, aumentam o temor do departamento jurídico.

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Para os advogados alvinegros, a publicação do registro no Boletim Informativo Diário da CBF e o contrato em vigência na data do confronto com o Coritiba tornavam Petros totalmente apto a entrar em campo. Na visão do auditor que apresentou a denúncia, no entanto, o acordo datado de sábado só passou a ter validade no dia útil seguinte, a segunda-feira.

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O Corinthians foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da utilização de atletas em situação irregular. Se for considerado culpado, perderá quatro pontos – três mais o ponto obtido no empate. O CBJD ainda prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil à agremiação, mesmo valor estabelecido para FPF e CBF.

Já o zagueiro Gil será julgado pela Terceira Comissão Disciplinar, na quarta. Ele foi expulso por Leandro Vuaden após a derrota por 4 a 1 sobre o Atlético-MG, que eliminou o Corinthians da Copa do Brasil. De acordo com a súmula, o beque, que permaneceu o jogo inteiro no banco, entrou no campo ao apito final. “Tu tá de brincadeira. Conseguiu, né? Só quer aparecer”, reclamou, segundo o árbitro.

O jogador foi incurso no artigo 258 do CBJD, o mesmo que rendeu o gancho de três partidas a Guerrero por uma trombada com o árbitro Leandro Bizzio Marinho – que considerou o choque involuntário. O artigo trata de “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e fala especificamente em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem”. A pena é a suspensão de um a seis jogos.

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