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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça solta motorista embriagado preso após acidente com dois mortos na BR-163 em Sinop

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O motorista do caminhão boiadeiro, preso em flagrante após um acidente com uma Fiat Strada branca que resultou na morte de Gisleno Fontenele Rodrigues, de 36 anos, e Gabriel Neves da Silva Lopes, de 27 anos, na BR-163, em Sinop, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça durante audiência de custódia. A decisão, na qual Só Notícias teve acesso, foi proferida pela juíza Rosangela Zacarkim dos Santos, durante plantão judiciário da comarca.

O acidente ocorreu na última sexta-feira, no km 847 da rodovia. Conforme o boletim de ocorrência citado na decisão, dois veículos colidiram frontalmente após o caminhão invadir a pista contrária. As duas vítimas, que estavam na picape, morreram ainda no local. Com o impacto, a Strada capotou e parou no canteiro central da rodovia.

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O motorista foi preso em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 302, parágrafo 3º, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratam de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool e embriaguez ao volante.

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Só Notícias apurou com fontes que a prisão foi conduzida pela Polícia Rodoviária Federal. O condutor recusou o teste do bafômetro, mas admitiu que ingeriu bebida alcoólica.

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Na decisão, a magistrada homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a decretação da prisão preventiva. A juíza destacou que, apesar da gravidade do acidente e dos indícios de embriaguez, não foram identificados elementos que justificassem a manutenção do investigado na prisão.

A decisão também considerou que não havia registros de outras passagens criminais e que não foram apresentados elementos concretos indicando risco à investigação ou possibilidade de fuga.

Com isso, foi concedida liberdade provisória sem pagamento de fiança, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre as condições estão a apresentação trimestral à Justiça, por meio de advogado ou defensor público, com documentos que comprovem endereço residencial, atividade profissional e telefone atualizado, além da suspensão cautelar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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