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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça reduz pena de motorista condenado por dirigir a mais de 100 km/h e causar acidente com morte de chapeiro em Sinop

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso da defesa e reduziu a pena do motorista condenado pela morte do chapeiro Cristiano de Oliveira Machado Friguetto, de 31 anos, em setembro de 2022, em Sinop. Com a decisão, a pena passou de 2 anos e 4 meses para 2 anos de detenção, em regime aberto, e a suspensão do direito de dirigir caiu de 2 meses e 10 dias para 2 meses.

O acidente ocorreu na madrugada de 15 de setembro de 2022, no cruzamento da avenida dos Tarumãs com a avenida das Acácias, no centro. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu conduzia um Volkswagen Virtus branco e, desrespeitando a sinalização de parada obrigatória, adentrou na rotatória em alta velocidade, colidindo com a vítima, que trafegava em uma motocicleta Honda Biz. Com o impacto, o carro ainda bateu em um poste. O motociclista morreu no local.

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A defesa entrou com embargos de declaração alegando uma contradição na decisão do Tribunal. Segundo o recurso, o acórdão anterior havia registrado que o motorista admitiu em juízo que entrou na rotatória sem parar o carro completamente, e usou essa informação para justificar a culpa dele e o aumento da pena. No entanto, na fase de cálculo da pena, a mesma decisão afirmou que o réu não havia confessado o crime.

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O relator do caso, desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, concordou que houve a contradição. Para ele, se o Tribunal usou a admissão do motorista para fundamentar a condenação, não poderia depois negar que houve confissão. “Dessa forma, a admissão da conduta violadora do dever objetivo de cuidado, ainda que parcial e acompanhada de versão defensiva, configura confissão qualificada apta a atenuar a pena”, afirmou o magistrado na decisão.

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Com o reconhecimento da confissão espontânea, a pena foi reduzida, mas não pôde ficar abaixo do mínimo legal previsto na lei (2 anos), conforme determina a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão manteve a substituição da pena de prisão por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas pelo juízo da execução penal.

Conforme Só Notícias já informou, em primeira instância, o juiz Mario Augusto Machado havia desclassificado a acusação de homicídio com embriaguez por falta de provas (já que o motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro) e o condenado por homicídio culposo simples. Na época, o condutor foi autorizado a recorrer em liberdade. A vítima trabalhava como chapeiro em uma lanchonete no município e deixou três filhos.

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