Começa período em que eleitores não podem ser presos; veja exceções

Desde ontem, eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação. Neste ano, o período vai até as 17h (horário de Brasília) de 6 de outubro, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir a liberdade do eleitor para exercer o direito ao voto.
Há, porém, três situações em que a prisão ou detenção é permitida durante o período: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto pode ser concedido ao eleitor que sofrer violência física ou moral em razão de sua liberdade de votar ou por ter votado. A medida busca proteger o exercício do voto e pode prever prisão em caso de desobediência.
Para candidatas e candidatos, a restrição começou anteriormente. Desde o último dia 19, 15 dias antes do primeiro turno, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra permanece até 48 horas após o encerramento da votação.

A mesma legislação estabelece regras específicas para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, que também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.
O primeiro turno das eleições será realizado no próximo domingo. Caso haja segundo turno, a proteção aos eleitores voltará a valer a partir de 20 de outubro, cinco dias antes da votação marcada para 25 de outubro.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.
Mais sobre Eleições
Ver tudo →
Flávio Bolsonaro se declara “verdadeiro presidente eleito” e que liderará oposição dos EUA; “não fugi”

Flavio Bolsonaro chegou aos Estados Unidos em “segurança”, diz aliado do presidente Trump





