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domingo, 8 de novembro de 2026
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Piracema inicia na 5ª e Sema alerta sobre declaração obrigatória de peixes armazenados

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A pesca amadora e profissional estará proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, da próxima quinta-feira (1) a 31 de janeiro de 2027, nos rios de Mato Grosso, incluindo as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar e sem fins comerciais. Para os ribeirinhos, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando a lista de espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação.

Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até a próxima segunda-feira (5). A declaração é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema.

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O documento pode ser enviado ao e-mail ou entregue na secretaria de Estado de Meio Ambiente, tanto na sede quanto nas unidades regionais, presencialmente. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.

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A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional, mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. O documento deverá conter todos os dados referentes à localização do estoque, endereço completo, ponto de referência, caso seja em zona rural, município, bairro, CEP e telefone válido. As iscas vivas devem estar acondicionadas em viveiro artificial, que pode ser do tipo tambor, caixa-d’água, tanque de alvenaria ou bombona, de modo a permitir a contagem e a conferência das iscas.

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Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões de pescado e equipamentos por pesca ilegal.

A exigência é baseada em uma resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual competente.

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