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sábado, 7 de novembro de 2026
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[Manchete Capa]

Lucas do Rio Verde passa a ter ponto de atendimento virtual da Receita Federal

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A unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Lucas do Rio Verde passa a contar com o Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal. O serviço permite realizar a inscrição, atualização e regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além da inscrição, alteração de dados e do status cadastral do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.

“Esse novo serviço, oferecido pela secretaria de Desenvolvimento Econômico em parceria com a Receita Federal, tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão na regularização dos documentos, principalmente do CPF, que hoje é o principal documento do contribuinte”, afirmou o secretário da pasta, Danilo Messias.

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A coordenadora do Sine, Poliana Barão, explica que o CPF pode ser suspenso quando apresenta dados incorretos e/ou incompletos ou ficar pendente de regularização quando o contribuinte não apresenta a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O cadastro também pode ser cancelado em casos de fraude, duplicidade de inscrição ou por decisão judicial. Em casos de irregularidade, o cidadão pode ficar impedido de criar e movimentar contas bancárias, solicitar empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, assumir cargos públicos e receber benefícios sociais, como aposentadoria, seguro-desemprego e Bolsa Família. Também pode haver restrições para emitir ou renovar o passaporte, receber prêmios de loteria e realizar a compra e venda de imóveis.

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Para regularizar o CPF, é necessário apresentar documento de identificação com foto que contenha o número do RG e do CPF, certidão de nascimento ou de casamento, título de eleitor e comprovante de residência atualizado. Já o CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física quando dispensadas de inscrição no CNPJ. Segundo a Receita Federal, a inscrição é obrigatória para a pessoa física que se enquadre em uma das situações: possua segurado que lhe preste serviço; seja produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; seja titular de cartório. Nesse caso, a inscrição será feita em nome do titular, ainda que a respectiva serventia esteja registrada no CNPJ; adquira produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e não se enquadre como produtor rural; seja perito aduaneiro e seja segurado especial.

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É considerado “segurado especial” o produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rural e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Para a inscrição, alteração de dados ou baixa do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, é necessário apresentar documento de identificação com foto que contenha os números do RG e do CPF.

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