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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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STF mantém validade da Moratória da Soja em julgamento de lei de Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que atuam no setor para barrar a compra de soja oriunda de áreas desmatadas. Por maioria de votos, o plenário do Supremo entendeu que o pacto privado entre as empresas está de acordo com a Constituição e ajuda a preservar o meio ambiente.

Além disso, a Corte também determinou o arquivamento de processos administrativos que estão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar a validade da moratória e solicitar indenizações.

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O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso que restringiu a concessão de benefícios fiscais para empresas que participam de acordos que limitam a expansão agropecuária. Uma lei de Rondônia que trata do mesmo tema também foi contestada pelo PCdoB.

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O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e também se manifestou sobre a compatibilidade da moratória com a Constituição. “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou.

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A manifestação a favor da validade da moratória foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram vencidos em parte e entenderam que a validade da moratória não pode ser analisada pelo STF, mas pelo Cade.

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