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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Nova regra exige acordo sindical para funcionamento do comércio em feriados

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou ontem a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo. A norma, que será publicada hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

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A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

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As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva: Venda de pães e biscoitos; Farmácias, inclusive de manipulação; Comércio de flores e coroas; Barbearias e salões de beleza; Postos de combustíveis; Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); Locação de bicicletas e equipamentos similares; Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; Feiras livres; Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; Comércio em feiras e exposições; Lavanderias, inclusive hospitalares e serviços funerários.

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As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores. “O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade. “Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos”, declarou o ministro.

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall’Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. “Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, afirmou.

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