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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Educação

Estudantes do Fies obtém garantias para transferência de curso e faculdade

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O estudante que fez o empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir de 14 de janeiro de 2010, e quer mudar de curso ou faculdade poderá requerer transferência. As novas regras foram publicadas ontem (26) no Diário Oficial da União.

Pelas novas normas, o desligamento do estudante de um curso ou uma instituição de ensino para se vincular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. A transferência de curso é feita dentro de uma mesma instituição de ensino. Já a transferência de instituição ocorre com ou sem alteração do curso financiado.

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Desde o último dia 23, estudantes que recorrerem ao Fies estão dispensados de pagar a taxa de matrícula na faculdade. Até então, os alunos tinham que, primeiro, pagar a matrícula na instituição de ensino para, depois, se inscrever no programa e receber o ressarcimento dos valores pagos.

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Com a mudança, o aluno pode se inscrever no SisFies antes de concluir o processo de matrícula. As taxas serão custeadas pelo programa e os valores, incluídos no financiamento. Pela decisão, as instituições de ensino estão proibidas de cobrar a taxa ou mensalidade do estudante beneficiado pelo Fies. Os valores só poderão ser cobrados se o contrato de financiamento não for formalizado com garantia de isenção de juros.

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