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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Educação

Tribunal manda governo nomear professor concursado no Nortão

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Por unanimidade, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu mandado de segurança interposto por um candidato aprovado no concurso público para professor e determinou a imediata nomeação dele ao cargo de professor de Matemática no pólo de Itaúba. O Colegiado firmou entendimento que embora a aprovação em concurso gere mera expectativa de direito à nomeação, ficando a cargo da administração nomear os candidatos, não pode haver contratação temporária em detrimento às nomeações dos aprovados no concurso público

Sustentou a relatora, juíza convocada Maria Aparecida Ribeiro, que a contratação de professor substituto só pode ocorrer em caráter excepcional, ou seja, para suprir falta de docentes de carreira, quando demitidos, exonerados, falecidos, aposentados, incapacitados, afastados ou ainda licenciados obrigatoriamente, conforme estabelecido nos parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99, sob pena de violação ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

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O impetrante afirmou que foi classificado em terceiro lugar (cadastro de reserva) no concurso público realizado pela Secretaria de Administração (SAD), para o cargo de professor de Matemática no pólo Itaúba. Informou que como o edital previa apenas duas vagas, a sua nomeação não passaria de mera expectativa de direito se não fosse a existência de inúmeras pessoas contratadas temporariamente no município.

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Ressaltou ainda que o primeiro aprovado no certame está ocupando cargo de coordenador da Escola Estadual João Paulo II, não podendo com isso ministrar aula, e que o segundo candidato aprovado foi removido para o município de Colíder, fazendo surgir com isso seu direito subjetivo à posse.

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Em sua defesa, a SAD alegou, em síntese, ausência de qualquer omissão ilegal ou abusiva, uma vez que foram realizadas as nomeações dos candidatos aprovados para as vagas dispostas no edital conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.

Acompanharam o voto da relatora o desembargador José Silvério Gomes (primeiro vogal), a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda vogal), o desembargador Luiz Carlos da Costa (terceiro vogal), a juíza Cleuci Terezinha Chagas (quarta vogal convocada) e o juiz Elinaldo Veloso Gomes (quinto vogal convocado).

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