Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Ponto Final

Ações suspensas

Compartilhe Facebook X Texto

O ministro Flávio Dino, do STF), determinou, hoje, a suspensão de todas as ações em âmbitos judicial e administrativo, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em que se discuta a validade da Moratória da Soja e sua compatibilidade com regras concorrenciais. A moratória é um acordo de mercado de adesão voluntária, firmado entre multinacionais do agro, para não adquirir soja de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo é eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja.  A ação foi apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), PSOL, PV) e pela Rede Sustentabilidade, questionando norma de Mato Grosso (Lei estadual 12.709/2024) que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo.  Inicialmente, Dino suspendeu integralmente os efeitos da lei. Depois, reconsiderou parte da decisão e restabeleceu a validade da norma no ponto em que proíbe a concessão de benefícios (incentivos fiscais e de terrenos públicos) a empresas que participem de acordos como a Moratória da Soja. A decisão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, considerou que o Estado pode basear sua política de incentivos fiscais em critérios diferentes dos estabelecidos por acordos privados, desde que em conformidade com a legislação nacional.

Publicidade
E-02 · 300 × 420
Leia também‘Grande preocupação’
Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Mais sobre Ponto Final

Ver tudo →
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé