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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Educação

Nortão: juiz determina fim da greve de professores

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Os profissionais da rede de ensino municipal de Novo Mundo devem retornar imediatamente às suas funções e os profissionais da zeladoria (serviços gerais) devem manter dois de cada três profissionais em atividade. A decisão do juiz da Comarca de Guarantã do Norte, Darwin de Souza Pontes, busca garantir o direito à educação no local e, em caso de descumprimento da medida, está fixada multa diária de R$ 5 mil.

A greve foi declarada em 29 de julho e efetivada em 5 deste mês com uma pauta de reivindicação acerca da implantação de um piso nacional da educação. O Sintep também enviou projeto de Lei para a câmara que aprovou as medidas e estendeu o aumento aos demais servidores da área administrativa da educação (zeladoria, serviços gerais, administração, dentre outros). Ocorre que o Legislativo criou despesa irregular e sem previsão orçamentária para o Executivo local, o que potencializou o movimento grevista.

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Para sanar o imbróglio, a prefeitura publicou medida provisória determinando a imediata adequação da remuneração dos professores ao piso nacional de educação e também estabeleceu que os técnicos administrativos educacionais, embora não contemplados em lei federal, tivessem equivalência de piso. Já os servidores da administração pública (zelador, motorista e outros), ganharam reajuste geral anual de 5%. Mesmo assim, não houve o retorno às atividades.

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De acordo com o magistrado, “não há maior legitimidade quanto aos professores e servidores do quadro de suporte pedagógico à docência para deflagrar o movimento paredista, pela edição, publicação e vigência das medidas provisórias retro comentadas, devendo estes profissionais, retornarem à suas respectivas atividades, imediatamente”. No caso dos servidores ligados à área de zeladoria, manutenção e serviços gerais, o juiz afirma que eles não encontram fundamento de validade na Lei Federal 11.378/08, “portanto tem menor legitimidade para encampar movimento grevista neste momento”.

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Pontes ressaltou ainda em sua decisão que somente os chefes do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) têm legitimidade para dispor sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos subordinados ao Executivo. “Assim, sobre o aumento salarial de servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, são projetos de lei de iniciativa desses poderes, que não podem interferir em projeto de lei de aumento de remuneração de servidores do Poder Executivo”.

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