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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Polícia

Sema apreende 11 embarcações e tarrafas em ação contra pesca predatória em MT

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Operação realizada pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema) no Refúgio de Vida Silvestre Corixão de Mata Azul, no rio Cristalino, em Cocalinho e Novo Santo Antônio, apreendeu 11 embarcações com motores de popa, um motor gerador de energia, apetrechos de pesca e 10 tarrafas utilizadas na pesca predatória. A operação, que se estendeu por seis dias, encerrou no fim de semana.

A ação contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental e da gerência do Parque Estadual do Araguaia. Foram encontrados diversos acampamentos e pescadores com pescados proibidos, a exemplo do tucunaré. “Algumas das embarcações e apetrechos de pesca foram depositados em pousadas locais por meio de Termo de Depósito, enquanto outros foram encaminhados para depósito na Gerência do Parque Estadual do Araguaia”, informou o gerente do Parque Estadual do Araguaia, Johann Dávilas Barros Cavalcante.

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Segundo ele, a equipe desmontou todos os acampamentos encontrados na Unidade de Conservação. “Fiscalizações contínuas no Refúgio de Vida Silvestre Corixão da Mata Azul são essenciais para garantir a proteção da biodiversidade e dos recursos naturais da região”, acrescentou o gerente.

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Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

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As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

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