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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Saúde

Câmara aprova admissão de paternidade de quem recusar DNA

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (21), em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 64/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que estabelece a admissão tácita de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A proposta muda a Lei 8560/92.

O substitutivo de Magalhães incorpora o PL 1363/99 – do ex-deputado Inaldo Leitão, que trata do mesmo assunto – e não altera o mérito do projeto, mas muda a redação de modo a deixar o texto mais amplo. Enquanto a proposta original da deputada paulista estabelece que a paternidade será presumida no caso de o réu se recusar a fazer exame de DNA solicitado pelo “autor”, o substitutivo diz que a admissão tácita da paternidade será aceita diante da recusa do suposto pai em fazer exame de material genético “requerido por quem tenha legítimo interesse na investigação ou pelo Ministério Público”.

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Na mesma reunião, a CCJ recusou o PL 2653/00, do ex-deputado José Carlos Coutinho, que tratava do mesmo assunto, mas propunha mudanças na Lei 8069/90 que foram consideradas prejudicadas pelo relator.

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Tramitação
Os projetos seguirão para o Senado.

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