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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Saúde

Sindicato contesta acusações do Conselho de Enfermagem

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O Coren (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso) pode e deve fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiro e coligados dentro dos hospitais. Em nenhum momento esse direito foi questionado”. Esta declaração é do presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), José Ricardo de Mello, ao contestar a informação da autarquia federal.
De acordo com o presidente do Sindessmat, a Lei 5.905/73, que criou o Coren/Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), não prevê legitimidade para o conselho fiscalizar os hospitais e muito menos interferir nas suas atividades. “A competência do conselho, estabelecida na legislação, limita essa fiscalização somente às pessoas físicas que exercem a enfermagem”, frisa José Ricardo.
O médico lembra ainda que o Coren jamais foi impedido de adentrar em estabelecimentos de serviços de saúde. “Muito pelo contrário, porque os hospitais só contratam profissionais inscritos no órgão da classe e dessa forma quem faz a fiscalização é o conselho”, ressalta José Ricardo.
Ao contrário do que foi divulgado pelo Coren, o Sindessmat impetrou mandado de segurança na Justiça Federal para evitar que o Conselho, de forma ilegal, extrapole a própria competência com intervenções que não lhe dizem respeito.
O presidente do sindicato assegura também que a decisão da justiça ao negar o pedido em favor da entidade não encerra o processo que pede o cumprimento da lei na fiscalização do Coren. “A decisão do juiz (Jeferson Schneider, da 2ª Vara Federal) é interlocutória e não de mérito”, explica Soraya Cristiane Behling, da Cavalcanti Spadoni Carvalho Advogados, acrescentando que é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

STF- O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRMMT) divulgou em seu site matéria intitulada “STF considera desnecessário registro em Conselho de Enfermagem para hospitais e clínicas médicas”. A notícia produzida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a atividade de enfermagem nas instituições hospitalares e clínicas médicas como atividade-meio, não existindo obrigatoriedade de registro nos Conselhos de Enfermagem.
O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, considerou que a atividade básica da empresa é que determina a vinculação no conselho profissional. “Em se tratando de instituição hospitalar ou clínica médica, os serviços de enfermagem constituem de atividade-meio. Desta forma, fica subtendida ao registro e fiscalização do Conselho Regional de Medicina, uma vez que a prática da medicina é o seu principal objetivo”, afirmou zavascki.

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