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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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[Manchete Capa]

Polícia apreende pescado irregular em Mato Grosso; um conduzido

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A ação de fiscalização da Polícia Ambiental com a secretaria de Meio Ambiente resultou na apreensão de exemplares de cachara, pirarara, curvina e barbado, ontem, no rio das Mortes, em Nova Xavantina (565 km de Cuiabá). Um pescado foi conduzido à delegacia.

Segundo o registro policial, as equipes em patrulhamento fluvial no local conhecido como ‘ilha formiga’ abordou uma embarcação que estava atracada. Em vistoria, foram localizados o pescado irregular, sendo seis exemplares de curvina, três de cachara, um barbado e uma pirarara de 26 quilos com 1,25 metros.

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Conforme a polícia, o proprietário da embarcação assumiu ser o responsável pelo pescado, sendo conduzido à delegacia posteriormente. O barco quanto os apetrechos foram apreendidos e o pescado incinerado por chegar na cidade “impróprio para consumo”, informou a equipe.

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A secretaria de Meio Ambiente esclarece que a pesca está liberada no Estado, seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pesca no estado. As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

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