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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Saúde

Município do Nortão deve garantir transporte para tratamento de paciente com câncer

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A Prefeitura de Peixoto de Azevedo foi condenada a garantir a uma paciente com câncer no sistema linfático o fornecimento de transporte, bem como pagamento de diária para custear a estadia dela em Cuiabá quando for necessário seu deslocamento para a realização de sessões de quimioterapia e demais consultas. Ela deve comprovar a data do exame e/ou da sessão de quimioterapia, devendo avisar a Secretaria de Saúde do município com antecedência de pelo menos 48 horas, a fim de que sejam programados e fornecidos os meios necessários para seu deslocamento e estadia na capital. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo.

O magistrado determinou que a estadia da paciente seja preferencialmente na Casa de Apoio Irmã Adelis, visto que existe convênio entre a instituição e o município de Peixoto de Azevedo que prevê a disponibilização de quartos para estadia de pacientes carentes quando estes são obrigados a passar por alguma intervenção médica na Capital. Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

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Informações contidas nos autos revelam que a mulher ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela em face do município. Ela alegou que é portadora de uma grave doença (Linfoma não Hodgkin EC IX A) e que por conta desta anomalia precisa fazer tratamento quimioterápico, realizado somente em Cuiabá. Ela disse que não possui condições financeiras de custear seu deslocamento e sua manutenção na Capital durante o tratamento.

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Na decisão, o magistrado justificou a concessão da liminar, dizendo que “o perigo da demora do provimento jurisdicional está evidenciado no prejuízo de que possa resultar a não concessão da liminar pleiteada, visto que é notório que se a paciente não for atendida em um estabelecimento hospitalar adequado, poderá sofrer dano irreparável, sendo que este estabelecimento só encontra-se disponível em Cuiabá/MT, na capital deste Estado, conforme evidencia os documentos atrelados à inicial, notadamente o relatório médico”, assinalou.

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Segundo o juiz Tiago de Abreu, o município de Peixoto de Azevedo não possui condições, em seu estabelecimento hospitalar, de atender a paciente. “É notório nesta comunidade que o referido estabelecimento convive diariamente com a falta de profissionais qualificados bem como de estrutura física para atender a população do município e da região”.

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