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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Saúde

Rondonópolis: bebê morre à espera de UTI e pais processam governo

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É dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. Assim assegura a Constituição Federal no artigo 227, porém isto não foi observado no tratamento a uma criança no município de Rondonópolis.

Com menos de dois meses de vida, a pequena J.M., teve complicações de saúde, sendo encaminhada a um hospital daquela cidade. Cinco dias depois a menina foi levada novamente ao médico e recebeu alta. E assim continuava a rotina da criança, sempre que levada a uma unidade de saúde recebia alta e continuava com a saúde frágil. Com o passar dos dias o estado de saúde dela foi se agravando.

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Já no dia 02 de abril, durante uma das consultas médicas, os pais da criança foram informados que a mesma precisava ser encaminhada para tratamento em Cuiabá. Porém, nenhum encaminhamento foi feito neste sentido pela unidade de saúde.

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Dois dias após a criança retornar para casa teve que ser levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Pronto Atendimento apresentando dispineia grave, com o quadro de edema pulmonar agudo e parada cardiorespiratória. Foi solicitada, então, a transferência dela para Santa Casa ou para o Hospital Regional daquela cidade, mas como não houve a disponibilização de UTI, a criança acabou falecendo.

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Os pais de J.M. decidiram, então, buscar auxílio no núcleo da Defensoria Pública daquela comarca para que os culpados sejam responsabilizados pelas sucessivas falhas e negligências que culminaram na morte da bebê.

"Diante destes fatos nada mais justo que obrigar o Estado de Mato Grosso, Município de Rondonópolis e Santa Casa de Misericórdia a arcar com os erros, já que os entes públicos falharam no atendimento prévio da criança pelos médicos e também pela negativa de internação em UTI", destacou a Defensora Pública Mônica Balbino Cajango.

O descaso dos entes que exercem função pública de saúde, causou aos pais perdas imensuráveis. Eles se sentiram humilhados pelo atendimento inadequado prestado à criança, principalmente ao presenciar o falecimento por falta de uma UTI e tratamento especializado.

Por conta disso, foi proposta uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Estado e Município, com o objetivo de que sejam condenados a indenizar os pais, a título de danos materiais na importância equivalente a R$ 317.195,82 e a título de dano moral no pagamento de 300 salários mínimos, concedidos de uma só vez.

O artigo 186 do Código Civil assegura que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". No caso vertente o dano está mais do que comprovado em virtude do falecimento da criança, os abalos psíquicos que os pais sofreram e ainda sofrem, o constrangimento de levá-la várias vezes aos postos de saúde e hospitais de Rondonópolis sem atendimento adequado.

"Assim, não pairam dúvidas de que a trágica situação em que se encontram os pais fora causada por ato imputável aos responsáveis pela saúde pública, pois mesmo que não houvesse tratamento adequado à criança, o dever era de encaminhá-la a qualquer unidade de saúde que disponibilizasse tal atendimento", completou Dra. Mônica.

Para a Defensora Pública, a indenização de dano material e moral não apagará o sofrimento da família, todavia, trará aos pais uma compensação pela vida que fora ceifada. E, em relação aos entres públicos, servirá de punição para que não mais se repita a inobservância das regras de cuidado e a omissão no cumprimento do dever constitucional.

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