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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Saúde

Mudam as regras para empresas em MT obterem alvará sanitário

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A Secretaria de Saúde do Estado alterou as regras para a concessão de Alvará Sanitário aos estabelecimentos de interesse a Saúde, de competência da Vigilância Sanitária Estadual com a publicação da Lei Complementar de nº 417, de 21 de fevereiro de 2011, aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Silval Barbosa.

Segundo o secretário de Saúde, Pedro Henry, a Lei Complementar vem conferir agilidade no licenciamento e aumento do controle dos riscos sanitários e acima de tudo dar aos estabelecimentos que trabalham com a área da saúde mais tranquilidade no respeito às normas e regras da Vigilância Sanitária. O secretário explica que, anterior a publicação da Lei Complementar, muitos estabelecimentos não tiveram Alvará Sanitário devido ao número reduzido de fiscais sanitários e os diversos setores sofriam com a burocracia para obtenção de alvarás. Ele ressalta ainda que as alterações feitas não eximem a aplicação das normas sanitárias vigentes.

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Conforme a Lei Complementar, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que altera e acrescenta dispositivo a lei 7.110 de 10 de fevereiro de 1999, o representante do estabelecimento deverá solicitar o Alvará Sanitário mediante apresentação de documentos referentes ao tipo de estabelecimento respeitando critérios legais conforme a lei.

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Caberá a Coordenadoria de Vigilância Sanitária, após apresentação de documentos a concessão do Alvará Sanitário de licença de funcionamento ou renovação, no prazo de até 60 dias.

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No caso de concessão de Alvará Sanitário ao estabelecimento cadastrado pela primeira vez deverá ser inspecionado no prazo não superior a um ano, contado a partir da data de solicitação da licença. Já no caso do estabelecimento cadastrado na Vigilância as inspeções serão realizadas em intervalos não superiores a três anos.

Conforme a Lei Complementar, após a visita do fiscal sanitário competente, uma vez constatada irregularidade sanável no estabelecimento poderá ser firmado termo de compromisso, sendo concedido prazo razoável para adequações, autorizando a renovação do Alvará Sanitário de Licença de Funcionamento.

As informações sobre a Lei Complementar e documentos exigidos na abertura de estabelecimentos na área de saúde estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) pelo endereço www.saude.mt.gov.br, no link Lista de documentos Vigilância Sanitária.

 

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