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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Saúde

Estado terá que custear exame ou pagará multa diária de R$ 5 mil

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O Estado terá que assegurar a realização imediata de um exame de colonoscopia, a uma paciente que precisa realizar o procedimento, ainda que necessite contratar um fornecedor particular e sem licitação. A decisão é do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, que concedeu liminar determinando que o Estado garanta, no prazo de 48 horas contatos a partir da ciência da decisão, a realizado do exame. Caso não cumpra a liminar, terá que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

“O médico que assiste ao requerente afirma a necessidade do exame de colonoscopia. Se o médico diz que o exame por ele solicitado é necessário, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes”, destaca o magistrado na decisão.

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O juiz complementa ainda que por se tratar de procedimento de urgência, “nada mais natural do que antecipar, desde que seja relevante o fundamento da demanda, como é o caso, a tutela específica postulada na inicial”.

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No entendimento do magistrado, a denegação da tutela antecipada pode agravar o estado de saúde do paciente. “É deste confronto entre os interesses e, sobretudo, entre os riscos em jogo, que extraio o meu convencimento”.

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