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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Saúde

Regras estimulando parto normal são publicadas

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (7) no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 368, que estabelece normas para o estímulo ao parto normal e a consequente diminuição das cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As operadoras terão 180 dias para se adaptar às mudanças.

De acordo com o texto, as usuárias de planos de saúde poderão solicitar aos planos os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico obstetra. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.

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Outra mudança prevê a obrigatoriedade de as operadoras fornecerem o cartão da gestante, no qual deve constar o registro de todo o pré-natal. Dessa forma, de posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando o atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.

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Ainda de acordo com a resolução, caberá às operadoras orientar os obstetras para que utilizem o partograma, documento gráfico em que são feitos registros de tudo o que ocorre durante o trabalho de parto. De acordo com as novas regras, o partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento.

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Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo das medidas. Dados do governo federal mostram também que, no Brasil, o índice de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar.

O Ministério da Saúde alertou que a cesariana, quando não há indicação médica, causa riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

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