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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Educação

Procon orienta pais a conferirem lista de material escolar e pesquisarem preços em Mato Grosso

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Com o início de mais um ano e a proximidade da volta às aulas, o Procon estadual, apresenta recomendações aos consumidores para auxiliar na aquisição do material escolar e dicas para economizar na hora de adquirir os produtos. As escolas são obrigadas a fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços, porém não podem exigir marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material, deve ser livre a escolha do consumidor. Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Com isso, o primeiro passo é que os pais e responsáveis verifiquem, em casa, quais os materiais que restaram do período letivo anterior e que ainda podem ser reutilizados. Os consumidores devem focar na pesquisa de preços, pois os valores costumam ser diferentes, e assim, comparar os valores para cada estabelecimento.

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De acordo com a assessoria do Procon, para economizar, a dica é evitar a comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados porque geralmente os preços são mais elevados. Outra orientação é fazer uma lista do que será necessário para não se perder e acabar rendendo-se aos impulsos. Reunir-se com outros pais pode ser uma boa oportunidade para conseguir maiores descontos, negociar a troca de livros usados por novos ou ainda restaurar livros já usados, mas que continuam sendo utilizados pela escola.

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De acordo com a lei, não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo, como pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. Os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as listas.

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Os materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Exija sempre a nota fiscal, e ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

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