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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Governo de Mato Grosso amplia parcelamento de impostos e taxas atrasados

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A secretaria estadual de Fazenda decidiu que os contribuintes com débitos tributários gerados de dezembro de 2016 a junho de deste também poderão fazer o parcelamento em até 36 vezes, observando as condições do decreto 2.249/2009. A medida foi publicada no Diário Oficial de hoje. Anteriormente, apenas os débitos gerados até o mês de novembro de 2016 poderiam ser parcelados. Dessa forma, a Sefaz abre a possibilidade para que mais contribuintes tenham acesso ao benefício de dividir sua pendência e fiquem regulares perante o fisco. Podem ser parcelados Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD), excluindo os decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que devem ser negociados por meio de sistema eletrônico próprio, Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e Taxa de Segurança Pública (TASEG).

“Essa é mais uma oportunidade que o Estado está dando ao contribuinte para que ele regularize sua situação tributária, principalmente àqueles do Simples Nacional que estão sujeitos à exclusão do regime caso permaneçam inadimplentes”, explica o secretário adjunto de Receita Pública, Último Almeida.

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Ele ressalta ainda que o contribuinte que não renegociar seu débito além de perder os benefícios fica sujeito à inscrição em dívida ativa. “É importante que aqueles que estiverem com pendências aproveitem a oportunidade e regularizem a situação o quanto antes, pois a Sefaz tem encaminhado todos os débitos com mais de 180 dias para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para inscrição na dívida ativa”.

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Após inscrição em dívida ativa, se ainda não houver o pagamento, os dados do contribuinte podem ser encaminhados para protesto no cartório de notas e depois pode ter o nome negativado. Após isso, caso não ocorra o pagamento, administrativamente, pode haver execução judicial.

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De janeiro até a primeira semana do mês de setembro mais de 60 mil contribuintes inadimplentes com o fisco, com débitos que somam R$ 3,5 bilhões, foram notificados. Desses, 44.969 contribuintes já tiveram seus débitos inscritos na dívida ativa, sendo R$ 2,5 bilhões do total registrado no Sistema Conta Corrente Fiscal até o mês de dezembro de 2016.

Para solicitar o parcelamento o contribuinte ou o contabilista deve acessar o Sistema Conta Corrente Fiscal com seus acessos fazendários, disponibilizados pela Sefaz. Os contribuintes que não possuem o acesso devem procurar atendimento em uma Agência Fazendária próxima ao seu domicilio tributário.

O débito poderá ser parcelado em até 36 vezes, desde que no momento da solicitação a parcela mensal não seja inferior a 15 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 1.894,65), para empresas em geral.

Nos casos de empresas optantes do Simples Nacional, o valor da parcela mensal não pode ser inferior a 5 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 631,55). Já em relação aos microempreendedores individuais (MEIs) a parcela mensal não pode ser inferior a 1,5 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 189,46).

A informação é do Gabinete de Comunicação.

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