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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Micro e pequenas empresas têm até dia 31 deste mês para aderir ao Simples

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As micro e pequenas empresas que querem se reenquadrar ou optar pela 1ª vez no Simples Nacional em 2017 têm até a próxima terça-feira (31) para normalizar eventuais irregularidades tributárias. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que esta é a condição para que a opção pelo regime seja deferida.

São considerados irregulares os contribuintes que apresentam pendência de pagamento e apresentam restrição à respectiva situação cadastral, como ausência de inscrição estadual no Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando contribuinte do imposto, ou que tenham débitos fiscais com município e União.

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Aqueles cujas inscrições estaduais forem baixadas, cassadas ou suspensas (exceto quando em virtude de pedido do contribuinte, decorrente de paralisação de suas atividades), estiverem omissos na apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e/ou dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, conforme for o período, limitado ao prazo decadencial, também serão julgados irregulares.

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“Contribuintes omissos na apresentação de arquivos Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) ou que excederem o valor limite da Receita Bruta Anual, previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão considerados irregulares”, esclarece o gerente de Micro e Pequenas Empresas, Eliton Paulo Teixeira.

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O governo ressalta que os contribuintes que foram excluídos por débito em 2016 podem realizar nova opção e observar as regras e prazos da Portaria 223/2016.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até 31 de janeiro de 2017. O registro será liberado automaticamente no Portal do Simples Nacional, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano. Caso sejam identificadas irregularidades, não será liberada automaticamente. 

“Neste caso o contribuinte deverá regularizá-las e permanecer sem qualquer pendência durante todo o período da opção, tendo em vista que a Sefaz realiza um único processamento dos contribuintes ao final do prazo da opção, que ocorrerá na terça (31), data em que a regularidade do contribuinte será verificada”, acrescenta Teixeira.

O resultado final da opção será divulgado a partir do dia 15 de fevereiro no portal do Simples Nacional, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

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