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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Aberto prazo para empresas negociarem dívidas com desconto e parcelamento em MT

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O governo de Mato Grosso abriu hoje prazo para empresas em recuperação judicial ou que tiveram a falência decretada possam aderir ao Programa de Recuperação de Créditos/Recuperação Judicial e obter benefícios na negociação. A negociação relativa aos créditos inscritos em dívida ativa com as vantagens do programa deve ser feita com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, as referentes a créditos tributários ainda não encaminhados para a inscrição em dívida ativa, com a secretaria estadual de Fazenda.

O programa, instituído pelo Decreto nº 819, oferece oportunidades significativas de negociação de dívidas tributárias com a possibilidade de parcelamento e redução considerável de multas e juros.

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As empresas beneficiadas pelo programa podem alcançar descontos de até 40% nos juros e multas para dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

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“Essa é uma oportunidade que o Governo do Estado está dando para que as empresas inadimplentes possam negociar seus débitos. O programa foi especialmente projetado para ajudar as empresas a superarem crises financeiras, permitindo a manutenção da produção e dos empregos enquanto gerenciam suas obrigações tributárias de forma mais sustentável”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

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A adesão ao programa pode ser requerida até o dia 30 deste mês, na PGE ou na Sefaz. O programa oferece várias faixas de parcelamento, que podem estender-se até 180 meses, com os percentuais de desconto variando de acordo com o número de parcelas.

Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo. A negociação também pode ser feita online pelos sistemas fazendários, pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.

A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 9 9248-3233 e 9 9608-8566. Na negociação para pessoas jurídicas é necessário apresentar a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

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