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domingo, 8 de novembro de 2026
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Polícia

Polícia localiza produção ilegal de carvão em assentamento no MT

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente, deflagrou hoje a Operação Fornalha com foco na apuração de denúncias sobre produção ilegal de carvão na região do Assentamento Cabocla, na rodovia 070, sentido Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá). Os policiais realizaram levantamento, qualificação, triagem, autoria e coleta da materialidade que comprovam a atuação na atividade ilícita, por crime ambiental, em que proprietários de terrenos estariam derrubando árvores e produzindo carvão, gerando muita fumaça e atrapalhando moradores da região do assentamento. Na área, foram localizadas cinco fornalhas intactas, além de outros cinco fornos, que foram destruídos em operação ocorrida há aproximadamente três meses, conforme informações passadas pelos assentados.

As cinco fornalhas intactas continham vestígios de queima, sendo que em algumas delas havia várias peças de carvão vegetal e lenhas, além de ser encontrada uma fornalha em pleno funcionamento, informou a Polícia Civil. Em dois fornos destruídos ainda havia madeira cortada, possivelmente da espécie angico (espécie protegida por lei) cortadas e prontas para produção de carvão.

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No local, também foram observados vários galões com água próximos das fornalhas, utilizados para produção de barrela (material produzido com barro e água para fins de vedação, fechamento de “tatu”, “baiana” ou trincas). Por este motivo, aparentemente alguns fornos estavam instalados próximos a corpos hídricos e alguns escondidos próximos à vegetação.

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Próximo a algumas fornalhas, foram avistadas espécies de madeira aparentando ser “angico” e além de outras não identificadas. Dois assentados, relataram que praticaram a queima da espécie “angico” antes da destruição dos fornos. Questionados sobre a autorização para produção de carvão, todos informaram não possuir documentação.

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A delegada titular da Dema, Liliane Murata ressaltou que provocar incêndio em mata ou floresta, cortar ou transformar em carvão madeira de lei, produzir carvão vegetal sem licença ambiental é crime, assim como vender o produto já embalado, também sem autorização é caracterizado crime da mesma maneira, sujeitando o infrator à multa e ainda pena de detenção, previstos nos artigos 41, 45 e 46 da Lei de Crimes Ambientais Lei 9.605/98.

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