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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Governo de MT prorroga benefícios fiscais para empresas do setor comercial até 2025

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O governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de vigência dos incentivos e benefícios fiscais para os estabelecimentos comerciais mato-grossenses, que encerraria em dezembro de 2023. Com a medida, empresas varejistas e atacadistas, bares, restaurantes, lanchonetes e contribuintes de outros segmentos poderão usufruir da redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 30 de abril de 2025.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a postergação da vigência visa impulsionar e fortalecer as empresas do setor comercial, proporcionando um ambiente propício para o crescimento econômico. Isso porque o contribuinte que opta pela adesão ao benefício fiscal tem a vantagem de obter reduções no recolhimento do ICMS e pode, como consequência, aumentar seus investimentos.

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“Este benefício é muito importante para as empresas locais do comércio varejista e atacadista, grandes empregadoras, continuarem competitivas contra o comércio eletrônico, apesar de estarem fora do simples nacional”, afirmou o secretário Rogério Gallo, através da assessoria.

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Dentre os benefícios e incentivos fiscais prorrogados está o crédito outorgado para varejistas e atacadistas que reduz o ICMS incidente nas operações praticadas. Com esse benefício, é aplicado um percentual sobre o imposto, desonerando, assim, o valor a ser recolhido. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, se é interna ou interestadual.

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O regime simplificado de tributação para restaurantes, bares e estabelecimentos similares também teve sua vigência estendida para 2025. Nesses casos, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 2%, com 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo, e é aplicada sobre a receita bruta auferida no fornecimento ou saída de alimentação e bebidas.

Operações comerciais com medicamentos, fármacos, produtos artesanais, veículos automotores novos, bens de informática e comunicação, máquinas e equipamentos rodoviários também tiveram os benefícios fiscais prorrogados.

Os contribuintes devem ficar atentos aos incentivos pelos quais optaram, uma vez que aqueles vinculados aos convênios terão a vigência conforme a data de validade do Convênio ICMS celebrado no âmbito do Confaz.

De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, a adesão aos benefícios fiscais para contribuintes que ainda não fruem do benefício deve ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte.

Nos casos de contribuintes que já são optantes de algum dos benefícios prorrogados, a alteração da data de vigência será realizada e aplicada de forma automática desde que eles não tenham manifestado interesse pelo descredenciamento.

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