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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

Novas regras para convênios

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No mês de setembro entram em vigor as medidas previstas no Decreto 11.531/2023 acerca dos convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União para estados e municípios.

Por que isso é importante?

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Porque para a enorme maioria dos municípios brasileiros essas são as principais fontes de recursos para a realização de investimentos, uma vez que a receita tributária própria é praticamente toda comprometida com despesas correntes, tais como custeio da máquina administrativa e pagamento de pessoal.

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Convênio é a modalidade de transferência voluntária de recursos de um ente da Federação para outro, geralmente da União para estados e municípios ou dos estados para municípios ou, ainda, para entidade privada sem fins lucrativos não abrangida pela Lei das Organizações da Sociedade Civil – OSC (Lei 13.019/2014), como as entidades que atuam de forma complementar ao SUS. Em 2023, até o momento, foram repassados R$ 7,1 bilhões pela União aos municípios. 

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Por sua vez, o contrato de repasse é o instrumento no qual a transferência dos recursos financeiros é processada por intermédio de instituição financeiro oficial federal que atue como mandatário da União. Em 2023, já foram celebrados 507 contratos com municípios pela Caixa Econômica Federal envolvendo R$ 1.264 bilhão, principalmente para fins habitacionais.

Todas as transferências voluntárias devem obedecer às condições fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício a que se referir, que estabelecem, entre outras, a obrigação de os entes beneficiados observarem as normas editadas pela União relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, em especial na forma eletrônica, bem como o cumprimento dos elementos técnicos de acessibilidade e regularidade do licenciamento ambiental.

Por se tratar de recursos públicos, os convênios estão sujeitos ao princípio da prestação de contas. Sendo os recursos da União, o controle é exercido pela CGU e pelo TCU; sendo estaduais, pelos respectivos tribunais de contas e órgãos de controle interno.

O novo Decreto revoga um conjunto de normas anteriores e adapta as regras de proposição, celebração, execução e prestação de contas aos dispositivos da Nova Lei de Licitações – NLL (Lei 14.133/2021). A utilização de plataformas eletrônicas como o Transferegov.br torna os procedimentos de gestão  mais ágeis e transparentes, além de exigir que a prestação de contas seja iniciada concomitantemente à liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.

É fundamental que os municípios se preparem para aplicar as novas regras que visam reduzir atrasos e irregularidades e satisfazer melhor o interesse público.

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