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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

Feliz aniversário a todos os consumidores

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No dia 15 de março de 1962 o Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, preocupado com os direitos dos consumidores, discursou no congresso daquele país acerca da necessidade de proteção do consumidor, fazendo alusão a direitos básicos como o direito à segurança, o direito à informação, o direito de escolha, bem como o direito a ser ouvido[1].

A partir deste dia, consumidores de todo o globo terrestre comemoram a aludida data como o marco inaugural de uma nova geração de direitos reconhecidos, denominados de Direitos dos Consumidores.

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Com o nascimento do Direito do Consumidor, a Comissão das Nações Unidas sobre Direitos do Homem, em 1973, declarou que o ser humano, considerado enquanto consumidor deveria gozar de quatro direitos fundamentais, o direito à segurança, o direito à informação sobre produtos, serviços e suas condições de venda, o direito à escolha de bens alternativos de qualidade satisfatória a preços razoáveis e o direito de ser ouvido nos processos de decisão governamental[2].

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Outrossim, aqui no Brasil, após décadas de injustiças em decorrência da imaturidade de determinada parcela dos juristas à época que insistiam na aplicabilidade da legislação civil inspirada no liberalismo contratual, fez com que inúmeros consumidores fossem lesados em seus direitos, absorvendo de fato e de direito prejuízos que eles não deram causa de existir, como por exemplo, falhas nas prestações de serviço, abusos de direitos, defeito no projeto de fabricação, etc.

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Ou seja, tais injustiças cessaram apenas no dia 10 de março de 1991, quando de fato o Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90), no Brasil, entrou em vigência, regulamentando as relações jurídicas de consumo.

Após a vigência do Código de Defesa do Consumidor, o mercado de consumo nacional teve resultados altamente positivos porque o legislador, isto é, aqueles que pensaram na sua elaboração, os professores que geraram o texto do anteprojeto que acabou virando a Lei n°. 8.078/90, pensaram e trouxeram para o Brasil aquilo que existia e existe de mais moderno na Proteção do Consumidor.[3]

Assim sendo, apenas para os consumidores desta novel geração terem ideia dos avanços que o Código de Defesa do Consumidor trouxe para o mercado de consumo, antes da sua existência, ou seja, há apenas 26 anos atrás, não existiam os Procons, Delegacias Especializadas em Defesa dos Direitos dos Consumidores, a obrigatoriedade do prazo de validade nos produtos, a obrigatoriedade da informação adequada e entendível ao consumidor, o dever de segurança, bem como a facilitação da defesa dos seus direitos perante o Poder Judiciário, entre inúmeros avanços.

Logo, esta data 15 de março de 2017 deve ser comemorada com o máximo de energia por todos os consumidores do Brasil e do mundo, pois, após ser reconhecido o direito do consumidor na década de 60, houve, de certa forma, a humanização das relações consumeristas!

Rodrigo Palomares Maiolino de Mendonça é advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT

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