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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

Riscos da proposta de mudança no PIS e na COFINS

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O Ministério da Fazenda estuda mudanças na legislação do PIS/COFINS. Trata-se de tributos que, como regra, incide sobre a receita ou faturamento das empresas e correspondem, aproximadamente, a 25% (vinte e cinco) por cento da arrecadação do governo federal.

O governo federal analisa a possibilidade de unificar os dois tributos na tentativa de descomplicar um pouco a legislação, que é bastante complexa e obriga o setor produtivo a investir bastante tempo e dinheiro no intuito de apurar corretamente os valores devidos, evitando problemas com a Receita.

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A partir da Constituição Federal de 1988, os recursos arrecadados pela cobrança do PIS e da COFINS são destinados ao custeio do programa de seguro-desemprego, do abono anual para trabalhadores de baixa renda e da seguridade social (previdência, assistência social e saúde).

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Na atualidade, grosso modo, as alíquotas variam de 3,65% a 9,25%, conforme o ramo de atividade e o faturamento. A ideia do governo é unificar os tributos com a alíquota única de 9,25% e, em contrapartida, permitir o abatimento de valores gastos com matéria prima. O setor de serviços seria o mais prejudicado com a mudança, pois gasta muito pouco com insumos e emprega milhares de trabalhadores.

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É certo que a aprovação da proposta implicaria aumento no preço de diversos serviços, como, por exemplo, transportes, educação, planos de saúde, segurança privada, limpeza e no comércio em geral, na medida em que implicaria um aumento médio de 5% na carga tributária.

Nesse momento de estagnação econômica e de recessão, a aprovação da reforma pretendida seria desastrosa, pois aumentaria ainda mais o fechamento de empresas e o desemprego.

O Brasil precisa sim, urgentemente, de uma reforma tributária que simplifique a legislação e estimule o empreendedorismo. O setor produtivo precisa ver no Poder Público um parceiro, que intervenha no mercado apenas o necessário para garantia de direitos fundamentais e facilite o exercício da atividade empresarial, reduzindo a burocracia e o excesso de tributos.

Rafael Carvalho da Rocha Lima é Procurador do Estado e Advogado

 

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