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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

Redução de 30% a 50%, será?

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Com a publicação da Resolução nº 23.459/15, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou de forma tímida alguns pontos da Lei nº 13.165/15, denominada Lei da Reforma Eleitoral – que na verdade é uma MINI, isso mesmo com letras maiúsculas, reforma eleitoral – a resolução está causando horripilação nos pretensos candidatos, pois estabelece previsão de limites de gastos para a campanha eleitoral de 2016.

Os limites são validos para todos os cargos eletivos. Já nas eleições municipais deste ano (prefeito e vereador), o teto das despesas dos candidatos será definido tendo como base os maiores gastos declarados pelos candidatos na eleição anterior, ou seja, as eleições de 2012.

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Os valores de todos os municípios do país constam na resolução e serão atualizados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tendo como base para correção o período de outubro de 2012 a junho de 2016 e serão oportunamente divulgados pelo TSE.

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A resolução define os valores dos gastos de campanha da seguinte forma: (a) municípios com até 10 mil eleitores poderão ser gastos 100 mil reais para prefeito e 10 mil reais para vereador, podendo ultrapassar este valor desde que se aplicado o fator definido na resolução ultrapasse os mesmos; (b) nos municípios com eleitorado superior a 10 mil eleitores, o limite de gastos será de 70% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições de 2012.

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Um comentário mordaz, seria os valores declarados, reais?

Vamos entender melhor esses números? Vejamos: no primeiro turno das eleições para prefeito o limite será de 70% do maior valor declarado para o cargo em 2012. Porém, se a eleição de 2012 tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Outro detalhe, nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê (art. 1º, II), que haverá um acréscimo de trinta por cento a partir do valor definido para o primeiro turno.

Tomaremos como exemplo a cidade de Cuiabá, onde em 2012 houve segundo turno. Conforme a resolução, o maior gasto declarado para prefeito foi de R$ 13.463.343,00, assim, cinquenta por cento desse valor é R$ 6.731.671,50 e consequentemente nos termos do art. 1º, II da Lei nº 13.165/15, caso houver segundo turno em 2016 haverá acréscimo de trinta por cento sobre o valor definido para o primeiro turno, ou seja, poderá ser gasto mais R$ 2.019.501,45.

Ufa! Quanta cifras. Será que está sendo viável ser prefeito de Cuiabá tendo gastado mais de 13 milhões de reais? A lógica diz que não. Pois trazendo para valores atuais, emenda à Lei Orgânica Municipal nº 037, de 23/06/2015, fixa o salário do prefeito em 70% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 48.731,26.

Desta forma, o atual prefeito conta com subsídio mensal de R$ 34.111,88, que multiplicado por 52 meses (quatro anos, sendo 48 salários e 4 décimos terceiro salário) chegará ao final do mandato tendo recebido R$ 1.773.817,76. O valor não fecha para quem gastou mais de 13 milhões.

A resolução também tratou dos gastos para os municípios criados após a eleição de 2012, foram criados cinco novos municípios – Balneário Rincão e Pescaria Brava, em SC; Mojuí dos Campos-PA; Paraíso das Águas-MS e Pinto Bandeira-RS – neste caso o limite de gastos será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos nas duas legislações mencionadas neste artigo.

Pois bem, algumas dúvidas drapejam pelo ar. Em tese na maioria dos municípios para se eleger, o prefeito poderá gastar no máximo 100 mil reais e o vereador 10 mil. Será que esses valores são suficientes? O noticiário afirma que não, pois noticiam gastos milionários nas campanhas.

Mesmo com gastos estratosféricos houve-se dizer em denúncia de caixa dois, imagine agora com redução de trinta a cinquenta por cento nos gastos de campanha. Como será essa fiscalização? Haverá mesmo redução de custos? Lembrando que não é permitida a doação de campanha oriunda do exterior.

A Lei da MINI reforma em meio a tantos escândalos visa reduzir custos de campanha, para tanto, reduziu o tempo de campanha no rádio e TV, além de proibir alguns tipos de propaganda. No mesmo sentido, o STF proscreveu que empresas façam doação de campanha. Somente pessoas físicas poderão doar até um certo limite para os candidatos.

A intenção é louvável, espera-se com isso que as campanhas a começar por 2016 fiquem mais baratas. E o mais importante disso tudo, que possa haver igualdade de condições na disputa entre os candidatos, para dessa forma contrariarmos, José Saramago, quando afirmou que: Um partido de pobres nunca ganharia uma eleição, porque os pobres não têm nada para prometer. Quem faz promessas são os ricos, ou, mais exatamente, é o poder.

Em 2017 veremos quem tinha razão, se nossos legisladores e guardiões da lei com suas boas intenções quando da criação das legislações ou o galardoado escritor português.

Claiton Cavalcante – contador, pós-graduado em contabilidade pública e controladoria governamental

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