Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Opinião

Orçamento Impositivo

Compartilhe Facebook X Texto

A Câmara dos Deputados retomou a discussão sobre a PEC nº 565/2006 que, se aprovada, obrigará o governo a executar a peça orçamentária anual tal como aprovada pelo Legislativo.  Hoje o sistema funciona da seguinte maneira: o governo não pode efetuar nenhum gasto que não esteja incluído no orçamento (autorizativo), porém, não é obrigado a executar o que está autorizado (não impositivo).

No primeiro sistema, o Parlamento dá autorização ao Poder Executivo para realizar determinadas despesas, mas não a obrigação de fazê-lo; é o caso do Brasil. Já o segundo sistema é aquele em que o Poder Executivo é obrigado a executar as despesas votadas pelos parlamentares. Os países da América Latina seguem o modelo autorizativo, já nos países da Europa, que adotam o parlamentarismo, o modelo adotado é o impositivo.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A Constituição de 88, art. 61, § 1º, II outorga ao Chefe do Poder Executivo, em caráter privativo, a iniciativa das leis que disponham sobre matéria tributária e orçamentária, entre outras. Ao Congresso Nacional é conferido, pelo mesmo texto constitucional, como função típica e exclusiva, o poder de emendar os projetos, cuja iniciativa seja ou não de sua competência.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémO Brasil produz como em 1958

O direito de emendar constitui parte fundamental do poder de legislar. Sem ele o Legislativo se reduziria a um simples votante, ratificador da vontade do titular da iniciativa, o Poder Executivo. Mas, a mesma Constituição, que outorgou ao Poder Legislativo o poder de emendar, reservou ao Poder Executivo o poder de veto, pelo critério de conveniência e oportunidade.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Fundamenta-se essa regra no princípio da separação dos poderes, e no entendimento de ser o Chefe do Poder Executivo também o Chefe da Administração Pública, por cujos interesses tem que zelar, e só ele, por pressuposto, estaria em condição de saber quais são esses interesses, e como agir para resguardá-los.

Diz o senso comum, que manda quem tem a chave do cofre, e essa, no caso do Brasil, está nas mãos exclusivas do Poder Executivo que não a compartilha com ninguém, embora tal compartilhamento tenha previsão legal.
A PEC nº 565/2006 transcende, portanto, a uma discussão meramente técnica, pois se trata de assunto que envolve uma relevante disputa de poder entre o Executivo e o Legislativo, em torno da aplicação dos recursos públicos.
Trata-se, stricto sensu, de evitar que o governo bloqueie a liberação das verbas destinadas às emendas parlamentares que, a rigor, são as que realmente interessam ao parlamentar, pois visam atender suas bases eleitorais.

O poder discricionário de premiar os parlamentares que compõem sua base política, e de bloquear as emendas dos que votam contra suas propostas governamentais, dá ao Chefe do Poder Executivo uma poderosa arma para fidelizar o voto e subjugar o Parlamento.

Uma vez subserviente e diminuído em suas atribuições, o Congresso Nacional deixa de cumprir suas nobres competências constitucionais, pondo em cheque o equilíbrio do sistema republicano e a própria democracia.

Waldir Serafim é economista em Mato Grosso
[email protected]

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Opinião

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé