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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

ART: Instrumento de Defesa Social

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Muito se fala, no cerne dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA´s/MÚTUA, acerca do caráter arrecadatório da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. No entanto, se faz oportuno destacar que a função desempenhada pela ART vai muito além da simples cobrança imposta aos profissionais e as pessoas jurídicas relacionadas com os CREA´s.

Isso porque o verdadeiro significado da Anotação de Responsabilidade Técnica é a efetiva preservação dos direitos e obrigações do profissional (responsável técnico), e também do seu contratante, ou seja, a sua função é acima de tudo, social.

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E não paramos por aí! É com parte do valor arrecadado à título da ART, que as Entidades de Classe registradas junto aos CREA´s podem promover, por exemplo, cursos de capacitação profissional.

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Mas voltemos à ART como instrumento de Defesa Social. Nos termos do Artigo 1º da Lei n.º 6496/77, todo contrato escrito ou verbal avençado nas diversas áreas da Engenharia e Agronomia, devem ser registrados junto ao Conselho Regional, através da Anotação de Responsabilidade Técnica. É a ART que definirá quem é o profissional contratado, e, principalmente, qual a abrangência da sua Responsabilidade Técnica, e o valor de honorários profissionais estipulado.

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Assim, por exemplo, em casos de descumprimento de contrato verbal avençado, a ART será o único documento formal que protegerá o profissional tanto no recebimento de seus honorários, quanto nas limitações de sua responsabilidade técnica nos serviços contratados.

Para o consumidor dos serviços profissionais, o resguardo está em exigir que o responsável técnico execute a totalidade dos serviços contratados e seja responsabilizado pelos atos irregulares, que porventura realizar.

Assim, exsurge a ART, não como instrumento arrecadador, mas sim, como instrumento de defesa social, na medida em que esclarece aos olhos da coletividade e das autoridades constituídas, quem são os autores de determinada obra ou serviço de engenharia e agronomia, em suas diversas modalidades e os limites de sua responsabilidade técnica.

Helmut Flávio Preza Daltro, advogado e chefe de gabinete do Crea-MT

 

 

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